Enxergar blog's como o MEU sob a pecha de "ilegais" é, no mínimo, analisar a realidade com retrógrados olhos patrimonialistas, e já não é esse o enfoque que a Constituição dá aos direitos civis. Direitos culturais também são direitos humanos e, portanto, dignos de respeito. A dimensão cultural é indispensável e estratégica para qualquer projeto de desenvolvimento.
O reconhecimento e a valorização da diversidade cultural estão ligados à busca da solidariedade entre os povos, à consciência da unidade do gênero humano e ao desenvolvimento dos intercâmbios culturais. Os processos de globalização e/ou mundialização, caracterizados pela rápida evolução das tecnologias da informação e da comunicação constituem hoje desafios para a preservação e promoção dessa diversidade, criando condicionamentos e ameaçando o diálogo permanente entre culturas, civilizações ou grupos sociais.Nesse sentido, O GALERIA DO FLASHBACK é meu blog preferido. Já baixei mais de 300 cds só dessa fonte e posso dizer que o desapego a interesses financeiros do blog só reforça sua feição educativa e seu intuito de propagar aos desprivilegiados, que não têm acesso às benesses da nossa cultura (que é nossa e não de uns só). É claro que os responsáveis pelo blog não tinham outro intuito que não o de contribuir com a nossa cultura, resistindo à uniformização cultural global.
É preciso pensar na propriedade à luz de sua função social, conforme dispõe o próprio artigo 5º da Constituição, e interpretar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) contextualizada ao que determina o artigo 215 da CF, que ora transcrevo:
"Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
(...)
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
(...)
§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múiltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."
Aos interesados em aprofundar-se sobre a questão, recomendo a leitura desse texto aqui, que trata da perseguição ao Cineclube Falcatrua, da Universidade Federal do Espírito Santo, que realizava apresentações gratuitas de filmes e que foi acionado na Justiça para que parasse de promover tais exibições:
É um belo texto e reflete um pouco sobre o lado jurídico da questão, além de dar uma abordagem filosófico-política à mesma.
Pensando de cá sobre o ocorrido, que ONTEM o meu antigo blog: o http://www.mazurtelles02.blogspot.com/ foi tirado do ar, vem-me à memória o fato de que durante um tempo, nas ruas do Rio de Janeiro foi proibido pela polícia aos negros recém-libertos da escravidão praticar a capoeira, sob pena de serem mandados pra cadeia. A previsão legal para o aprisionamento: crime de vadiagem.
Tratar os blogs culturais ou a capoeira como "crime" é ou não apenas uma questão de interpretação da norma?
Aquele abraço.
P.S.: Os piratas são eles. Nós não queremos o ouro.